O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou hoje o registro de candidatura do deputado federal Paulo Maluf (PP), que tenta a reeleição. Por quatro votos a dois, os magistrados tomaram a decisão com base na Lei da Ficha Limpa. A regra impede políticos condenados por órgãos colegiados de concorrerem nas eleições. O deputado pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto o caso não for julgado na última instância da Justiça, Maluf continua disputando as eleições.
Em abril, Maluf foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) por improbidade administrativa, pelo suposto envolvimento na compra superfaturada de frangos quando era prefeito de São Paulo, em 1996.
Em sessão plenária hoje, os juízes discutiram se deveriam ou não aguardar o julgamento de embargos pedidos pela defesa de Maluf no TJ-SP. Votaram para barrar a candidatura os juízes Jeferson Moreira de Carvalho, relator do processo, Clarissa Campos Bernardo, Alceu Penteado Navarro e Walter de Almeida Guilherme, presidente do TRE-SP. Votaram para permitir a candidatura Paulo Octavio Baptista Pereira e Galdino Toledo Júnior
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